O Art. 9º, da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12305/2010) apresenta a seguinte sequência que deve ser considerada na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Sendo assim, teoricamente, disposição final seria do rejeito, ou seja, depois de esgotadas todas as possibilidades de reutilização/ reaproveitamento.

Para este fim existem vários processos de disposição final para esse rejeito, entre eles, podemos destacar a disposição em aterro sanitário (não podemos confundir com lixões) ou disposição final por incineração. Ambos os processos são utilizados para disposição final de resíduos, seja urbano ou industrial. Em função disso, ambos possuem prós e contras. Independente do processo utilizado é preciso ter em mente a necessidade de compromisso com as questões ambientais. Dessa forma, ambas as disposições podem trazer benefícios para o meio ambiente.

Em primeiro lugar, é importante fazer uma conceituação de ambas as tecnologias e a legislação envolvida em cada uma delas.

De acordo com a ABNT NBR 8419/1992 temos seguinte definição: “Técnica de disposição de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) no solo, sem causar danos à saúde pública e sua segurança, minimizando os impactos ambientais, método este que utiliza princípios de engenharia para confinar os RS a menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão de cada jornada de trabalho, ou a intervalos menores se for necessário”. Esta técnica minimiza a proliferação de micro e macro vetores, diminuindo os riscos de contaminação direta, além de permitir o controle efetivo da poluição do ar, fumaça e odores, reduzir os riscos de incêndio, poluição das águas superficiais e subterrâneas e ainda da poluição estética.

Podemos dizer que a incineração é um processo de redução do peso, do volume e das características de perigosidade dos resíduos, com a consequente eliminação da matéria orgânica e características de patogenicidade, através da combustão controlada e redução dos resíduos a cinzas.

Hoje devemos expandir ainda mais este conceito, afirmando que a incineração é também um processo de reciclagem da energia libertada na queima dos materiais, visando a produção de energia eléctrica e vapor, que pode ser imediatamente convertida em frio (cogeração).
A redução do volume é geralmente superior a 90% e em peso superior a 75%.
Para garantia do meio ambiente a combustão tem que ser continuamente controlada, levando-se em conta que o combustível (resíduos urbanos) é desconhecido, isto porque varia ao longo do tempo em composição, umidade, peso específico e poder calorífico. Por isso, os sistemas modernos de incineração de resíduos são dotados de sistemas computorizados de controle das variáveis da combustão, tanto na câmara primária quanto na de pós-combustão, bem como, nas demais etapas de depuração de gases e produção de energia.

No entanto, cabe ressaltar, que o Brasil ainda não apresenta um plano eficiente de coleta seletiva, o que ajudaria sobremaneira na questão de reciclagem e reaproveitamento, hoje em dia ainda é comum o descarte quase que total de resíduo sólido urbano.

Incineração X Aterro Sanitário

  1. Quanto a escolha do local para instalação:

Quanto à escolha do local para instalação do aterro é mais difícil de encontrar, dado que tem de obedecer a várias condições físicas do terreno: área, inclinação, proximidade de veios de água, condições geológicas, etc., ao passo que para a central de incineração estes problemas não se colocam com tanta acuidade.
Já a central de incineração tem uma duração própria das instalações fabris sujeitas a manutenção periódica e substituição de peças, como é habitual, e daí uma duração funcional muito maior do que um aterro.

  1. Quanto a vida útil:

Quanto ao tempo de vida industrial o aterro funciona até estar cheio, o que depende da sua capacidade útil e das quantidades a armazenar diariamente.

Já os incineradores, caso a manutenção seja realizada de forma adequada, pode-se ter uma vida útil de 10 a 15 anos;

  1. Quanto ao comportamento Ambiental:

Os aterros de resíduos orgânicos ou com matéria orgânica produzem:
_ Fortes odores e barulho, atraindo aves e outros animais que se alimentam do próprio lixo.
_ Grande poluição visual e rastos de resíduos que se soltam dos camiões (no transporte e na descarga).
_ Produção de lixiviados que contêm matérias orgânicas perigosas e alta concentração de metais pesados, além do cheiro desagradável. Os lixiviados têm um alto risco de contaminação e infecção.
_ Desperdiça uma valiosa fonte de energia, embora possa-se utilizar o biogás gerado no processo de decomposição para geração de energia elétrica ou combustível;
_ Deteriora permanentemente o solo utilizado e as vizinhanças.
_ Os aterros constituem um terrível legado para as futuras gerações.

Um aterro depois de cheio é selado, mas a produção de gases e lixiviados continua ainda por muitos anos, com perigos de explosão, incêndios e contaminação dos solos.
Por estas razões os países desenvolvidos definem cada dia mais claramente as suas políticas do destino dos resíduos impondo reduções das áreas existentes de aterros e restrições crescentes a este destino.
Em vários países as políticas governamentais direccionam-se de forma crescente para os tratamentos térmicos, devido à segurança quanto aos riscos ambientais e à elevada redução do volume e peso.
O tratamento dos resíduos por incineração reduz de 90% a necessidade da área de aterro e os consequentes riscos ambientais por este provocados. A redução em peso atinge 75%.

  1. Emissões gasosas

Nos aterros municipais podem ser encontrados, embora com concentrações muito baixas, muitos dos mesmos tipos de resíduos industriais: pesticidas, solventes e produtos químicos variados, são diariamente lançados ao lixo. Neste aspecto os lixiviados de um aterro municipal chegaram a ser considerados como tendo produtos tão nocivos como os de um aterro de resíduos industriais.
Num aterro municipal a decomposição da matéria orgânica, restos de comida principalmente, origina a formação de metano e dióxido de carbono. Note-se que o metano é particularmente agressivo para o ambiente, sendo estimado que a sua contribuição para o efeito de estufa é de cerca de 20 vezes a produzida pelo CO2.

Em relação à incineração, todos os materiais são oxidados e encaminhados junto a corrente gasosa, que segue para tratamento de gases, instalado juntamente com o incinerador.

  1. Tratamento de poluentes

Os aterros sanitários geram poluentes gasosos, metano, emitidos através de flaire e efluentes líquidos, o chorume, com alto poder poluidor. Deve-se fazer o tratemento desse efluente, a fim de que não se contamine o ambiente. Mesmo após o selamento do aterro, estudos apontam que continuam emitido efluentes por pelo menos 10 – 15 anos, período o qual a empresa fica responsável pela sua manutenção.

Em relação à incineração, os poluentes gerados no processo de combustão, antes de chegar à atmosfera, passam por um rigoroso processo de tratamento de gases, com o inturio de remoção de particulados, acides, eliminação de poluentes persistentes, dioxinas e furanos, etc. O equipamento passa por um rigoroso teste de queima antes do início do processo para garantir que todos os poluentes estão de acordo com as legislações vigentes. Uma vez encerrada o as atividades, cessam imediatamente as emissões não sendo necessária acompanhamento pós encerramento.]

Resumindo:

  Aterro Sanitário Incineração
Escolha do local
Complexa, depende de características geológicas do local
Pode ser instalado em distritos industriais, respeitando um limite mínimo de centros urbanos (5 – 10 km)
Licenciamento
Necessita licenciamento
Necessita licenciamento
Área para implantação
Grandes áreas para implementação
Pouca área para implementação
Vida útil
Depende, além da manutenção, da capacidade útil e volume de resíduo diário (definida em projeto básico)
Depende apenas de manutenção e capacdade nominal do equipamento (definida em projeto básico)
Comportamento ambiental
– Proliferação de odores, barulhos
– infestação por animais (urubus e outros)
– Produção de lixiviado (chorume)
– Produção de metano (possibiidade de geração de energia)
– contaminação solo
– não há redução de volume nem massa
– Não gera odor no processo (a menos que resíduo seja mal armazenado antes da queima)
– emissão gasosa controlada na chaminé
– redução de massa e volume (~90%)
– Eliminação de compostos perigosos persistentes (99,99%)
– Monitoramento contínuo de gases
– Geração de efluente líquido no processo de tratamento de gases
– possibilidade de geração de energia térmica ou elétrica
Medidas de controle
–  Flair para queima de biogás
– ETE para tratamento do Chorume
– Descarte do efluente
– Tratamento de gases visando eliminação de poluentes
– Tratamento do efluente e reutilização da água tratada no processo
– Monitoramento contínuo de gases
Manutenções diárias/ semanais
– compactação e encobrimento do resíduo
– tratamento do chorume
– Manutenção de máquinas e equipamentos
– remoção de cinzas
– Limpeza do equipamento
– manutenção de motores e vedações
Operação
– 24 h/d, 7 dias por semana
– 24 h/d, 5 dias por semana ou 16 h/d, 7 dias por semana
Investimento inicial
alto
baixo